Perguntas Frequentes
Nesta secção tentaremos responder às questões mais frequentes dos nossos cidadãos. Esta é uma forma de aligeirar processos, através do esclarecimento de dúvidas, evitando deslocações aos nossos serviços. Se tiver alguma dúvida que não se encontra nesta lista, poderá expô-la através do nosso formulário de contacto.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
Não. Porém os cartões válidos até 26 de Outubro de 2008 mantêm-se na posse dos seus titulares (art.º 2.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto). O documento de identificação civil válido (BI ou CC) é o documento obrigatório para se identificar para o efeito. O n.º de inscrição no recenseamento pode ser confirmado em www.dgai.mai.gov.pt, ou www.recenseamento.mai.gov.pt/Default.aspx, por SMS (3838) ou ainda na comissão recenseadora da freguesia (Junta de Freguesia) da sua residência e serve para facilitar o acesso à sua secção de voto nos dias de eleições.
Onde devo efectuar o recenseamento militar?
Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?
Deverá tratar do registo e/ou licença do seu cão ou gato na secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser efetuado preferencialmente na sua secretaria de residencia.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?
Quando e quais os documentos necessários, para o registo de cães e gatos?
O licenciamento na junta de freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos anteriormente, apresentar os que para o efeito são exigidos por lei especial.
São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão guia.