Perguntas Frequentes


Nesta secção tentaremos responder às questões mais frequentes dos nossos cidadãos. Esta é uma forma de aligeirar processos, através do esclarecimento de dúvidas, evitando deslocações aos nossos serviços. Se tiver alguma dúvida que não se encontra nesta lista, poderá expô-la através do nosso formulário de contacto.

Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?

Não. Porém os cartões válidos até 26 de Outubro de 2008 mantêm-se na posse dos seus titulares (art.º 2.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto). O documento de identificação civil válido (BI ou CC) é o documento obrigatório para se identificar para o efeito. O n.º de inscrição no recenseamento pode ser confirmado em www.dgai.mai.gov.pt, ou www.recenseamento.mai.gov.pt/Default.aspx, por SMS (3838) ou ainda na comissão recenseadora da freguesia (Junta de Freguesia) da sua residência e serve para facilitar o acesso à sua secção de voto nos dias de eleições.

Onde devo efectuar o recenseamento militar?

O recenseamento militar é feito automaticamente desde 2009, pelo que os cidadãos de ambos os sexos já não necessitam de se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.

O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade. Processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.

Para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?

Deverá tratar do registo e/ou licença do seu cão ou gato na secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser efetuado preferencialmente na sua secretaria de residencia.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

Ao fazer 18 anos passa a ser cidadão na plenitude dos seus direitos.

Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.

Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação:

• ao nível autárquico,
• ao nível do Governo - eleições legislativas,
• para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República - eleições presidenciais,
• a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu,
• ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.

O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude destes direitos e deveres constitucional.

A inscrição no recenseamento eleitoral é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.

Quando e quais os documentos necessários, para o registo de cães e gatos?

O licenciamento na junta de freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Boletim Sanitário de Cães e Gatos;

  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos anteriormente, apresentar os que para o efeito são exigidos por lei especial.

São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão guia.