Agentes Eleitorais

Abertas inscrições, até ao 15.º dia posterior para recrutamento de agentes eleitorais. Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, de 21 de abril. Os membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, e isenta de tributação. As inscrições podem ser efetuadas mediante o preenchimento do boletim de inscrição anexo ao presente edital, junto da câmara municipal ou da junta de freguesia da respetiva área de circunscrição ou, em qualquer momento, através do Portal do Eleitor (https://www.portaldoeleitor.pt/).